Casar é uma experiência incrível, inclusive o casamento civil!
Organizar a cerimônia e a festa é tão empolgante que algumas vezes deixamos a parte burocrática para a última hora. Mas essa burocracia, o casamento civil, é uma parte essencial que também pode ser um momento muito especial, pois é ali que os noivos assumem um compromisso perante a justiça, revelando o desejo de construir uma família.
Então, quando começamos a pensar sobre o casamento civil sempre vêm muitas dúvidas, não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica?
Por causa dessas e outras perguntas, resolvemos escrever esse texto para tirar as principais dúvidas das noivas quanto ao casamento civil.
O primeiro assunto que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório, para dar entrada no casamento
Tipos de casamento
Para ir ao cartório é legal os noivos terem decidido previamente como será o casamento civil. Mas em todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e os dois ou mais padrinhos.
Existem 4 modos de realizar o casamento civil:
*Casamento no cartório: é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
*Casamento religioso com efeito civil: para nós é a mais linda das opções, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
Fonte: http://lapisdenoiva.com/